Programa Agricultura Familiar e Economia Solidária

Detalhes

Regimento Interno

 

O Programa Agricultura Familiar e Economia Solidária foi instituído no âmbito do Instituto Prevenir  em ...../...../....., com base na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006 (Política Nacional Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais) e na Lei nº 15.068 de 23 de dezembro de 2024 (Economia Solidária), estabelecendo e aprovando entre os membros este Regimento Interno.

Art. 1º O Instituto Prevenir, regido por Estatuto Social, é uma instituição sem fins lucrativos (art. 1º), tem por finalidade, promover a saúde, a segurança alimentar e nutricional, promover a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, promover o intercâmbio com entidades científicas, de ensino e de desenvolvimento social, executar projetos, programas ou planos de ações (art. 3º § único).

Art. 2º Instituto Prevenir fará a promoção de atividades educativas, científicas, palestras, congressos, feiras, conferências, cursos, debates, treinamentos, campanhas publicitárias, publicações de vídeos, prestação de serviços e assessorias, produzindo e comercializando produtos diversos e o resultado é destinado aos seus objetivos sociais (Art. 2º § 1º do Estatuto).

Art. 3º Os membros participantes são cadastrados como Associados Colaboradores do Programa Agricultura Familiar e Economia Solidária, sujeitos aos direitos e deveres do Estatuto Social.

Art. 4º As propriedades rurais, os Agricultores Familiares e os Empreendimentos Familiares Rurais devem ter até 4 (quatro) módulos fiscais (72 ha no Norte Pioneiro do Paraná), dirigidas e predominantemente trabalhadas pela própria família, de onde tem sua principal renda familiar, devendo cumprir a Lei 11.326/06, na sua íntegra.

Art. 5º Os empreendedores da Economia Solidária devem participar da Gestão deste Programa, respeitando na íntegra, a Lei 15.068/24.

Art. 6º As reuniões podem ser convocadas pela Presidência do Instituto Prevenir, pela Coordenação do Programa Agricultura Familiar e Economia Solidária, ou por 1/3 dos Associados Colaboradores, mediante comunicado à Presidência, com 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 7º As reuniões devem ser registradas em ata e assinadas por todos os presentes.

Art. 8º O presente Regimento Interno poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Associados Colaboradores em Reunião convocada em pauta, e suas alterações entrarão em vigor na data da ata.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

 

 

Programa Agricultura Familiar e Economia Solidária

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